O governo federal anunciou uma nova proposta que pode impactar diretamente milhões de investidores: a tributação sobre LCI e LCA, títulos hoje isentos de Imposto de Renda. A medida faz parte de um pacote para compensar a provável revogação do aumento do IOF, que gerou críticas do mercado e do Congresso.
Com a possível edição de uma Medida Provisória (MP), o Ministério da Fazenda pretende fixar uma alíquota de 5% de IR sobre esses papéis de renda fixa, que hoje oferecem isenção fiscal como um dos principais atrativos para os brasileiros.
Por que o governo quer mudar a regra?
A decisão surge como alternativa para aumentar a arrecadação após o recuo do governo em relação à alta do IOF, anunciada há pouco mais de duas semanas. O decreto havia estabelecido novas cobranças sobre operações de crédito, câmbio e uso de cartões internacionais, mas gerou forte reação contrária.
Ao recuar, o governo perdeu parte do ganho fiscal previsto – algo em torno de R$ 1,4 bilhão – e agora busca compensar esse valor mirando em ativos até então protegidos da tributação, como os títulos de crédito imobiliário (LCI) e do agronegócio (LCA).
Além da tributação sobre LCI e LCA, o pacote prevê:
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Aumento da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) de instituições financeiras, que pode passar de 9% para 15% ou até 20%;
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Elevação da taxação sobre apostas esportivas, de 12% para 18%;
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Redução de gastos tributários em ao menos 10%;
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Cortes nos gastos primários do governo.
Como funcionam LCI e LCA?
Tanto a LCI (Letra de Crédito Imobiliário) quanto a LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) são investimentos de renda fixa emitidos por instituições financeiras, com foco na captação de recursos para os setores imobiliário e agrícola, respectivamente.
Eles funcionam como um “empréstimo” do investidor ao banco, que, por sua vez, destina os valores a projetos específicos. O retorno ao investidor pode seguir três modalidades:
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Pré-fixado: taxa de juros definida no momento da aplicação;
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Pós-fixado: atrelado a indicadores como CDI, Selic ou IPCA;
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Híbrido: mistura de juros fixos com correção por um índice de inflação.
Além da rentabilidade, o grande diferencial desses títulos sempre foi a isenção de IR. Isso tornava LCI e LCA mais atrativos que outros produtos de renda fixa com tributações que variam de 15% a 22,5%, dependendo do prazo da aplicação.
O que pode mudar na prática?
Caso a MP seja realmente publicada, a tributação sobre LCI e LCA passaria a valer com uma alíquota de 5%, reduzindo diretamente a rentabilidade líquida desses ativos. No entanto, alguns pontos ainda estão em aberto:
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A cobrança se aplicaria somente a novas aplicações ou também a títulos já emitidos?
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A taxação valeria apenas para LCI e LCA, ou alcançaria também CRI, CRA, debêntures incentivadas e poupança, atualmente isentos?
A indefinição pode gerar um movimento de antecipação por parte dos investidores, buscando garantir aplicações antes da entrada em vigor da nova regra.
Como LCI e LCA se comparam a outros produtos?
Mesmo com possível taxação, LCI e LCA seguem com menor risco, garantia do FGC e podem continuar atraentes. No entanto, a rentabilidade líquida ficará mais próxima de:
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CDBs (Certificado de Depósito Bancário), que já são tributados;
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Tesouro Direto, como Selic, Prefixado e IPCA+, que têm cobrança de IR regressivo;
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Letras de Câmbio (LC), emitidas por financeiras;
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CRI e CRA, voltados ao mercado imobiliário e do agronegócio, respectivamente.
Todos esses títulos, com exceção de poupança, CRI, CRA e debêntures incentivadas, já possuem incidência de IR, o que reduz o diferencial competitivo das LCIs e LCAs.
E o IOF, afinal, será mesmo revogado?
O pacote apresentado substitui parcialmente o decreto que elevava o IOF, especialmente sobre:
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Cartões de crédito internacionais;
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Operações de câmbio com papel-moeda;
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Aplicações de fundos nacionais no exterior.
A medida havia sido anunciada com um bloqueio de R$ 31,3 bilhões no orçamento de 2025, visando cumprir a meta fiscal. Porém, diante da repercussão negativa e da pressão do Congresso – que chegou a discutir a derrubada do decreto presidencial, algo inédito desde 1988 – o governo recuou.
Agora, ao invés de insistir no IOF elevado, o Planalto aposta em novas fontes de arrecadação que exigem menos resistência política, ainda que possam gerar dúvidas e insegurança entre os investidores.
O que o investidor deve fazer?
Neste momento, o melhor caminho é acompanhar os desdobramentos da proposta. A tributação sobre LCI e LCA, se confirmada, muda a dinâmica dos investimentos de renda fixa e exige atenção redobrada na hora de aplicar.
Quem já possui esses títulos em carteira deve observar se a MP trará efeitos retroativos. E quem pensa em investir nos próximos dias pode considerar antecipar o aporte para aproveitar os últimos momentos de isenção.
Enquanto isso, é importante reforçar a necessidade de diversificação da carteira, avaliando títulos do Tesouro Direto, CDBs, debêntures incentivadas e mesmo CRI/CRA, conforme perfil e objetivos de cada investidor.
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