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Governo quer tributar LCI e LCA: o que muda para o investidor

Proposta prevê cobrança de 5% de IR sobre investimentos hoje isentos para compensar recuo no aumento do IOF

def por def
11/06/2025
em Economia, Investimentos
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Governo quer tributar LCI e LCA
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O governo federal anunciou uma nova proposta que pode impactar diretamente milhões de investidores: a tributação sobre LCI e LCA, títulos hoje isentos de Imposto de Renda. A medida faz parte de um pacote para compensar a provável revogação do aumento do IOF, que gerou críticas do mercado e do Congresso.

Com a possível edição de uma Medida Provisória (MP), o Ministério da Fazenda pretende fixar uma alíquota de 5% de IR sobre esses papéis de renda fixa, que hoje oferecem isenção fiscal como um dos principais atrativos para os brasileiros.

Por que o governo quer mudar a regra?

A decisão surge como alternativa para aumentar a arrecadação após o recuo do governo em relação à alta do IOF, anunciada há pouco mais de duas semanas. O decreto havia estabelecido novas cobranças sobre operações de crédito, câmbio e uso de cartões internacionais, mas gerou forte reação contrária.

Ao recuar, o governo perdeu parte do ganho fiscal previsto – algo em torno de R$ 1,4 bilhão – e agora busca compensar esse valor mirando em ativos até então protegidos da tributação, como os títulos de crédito imobiliário (LCI) e do agronegócio (LCA).

Além da tributação sobre LCI e LCA, o pacote prevê:

  • Aumento da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) de instituições financeiras, que pode passar de 9% para 15% ou até 20%;

  • Elevação da taxação sobre apostas esportivas, de 12% para 18%;

  • Redução de gastos tributários em ao menos 10%;

  • Cortes nos gastos primários do governo.

Como funcionam LCI e LCA?

Tanto a LCI (Letra de Crédito Imobiliário) quanto a LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) são investimentos de renda fixa emitidos por instituições financeiras, com foco na captação de recursos para os setores imobiliário e agrícola, respectivamente.

Eles funcionam como um “empréstimo” do investidor ao banco, que, por sua vez, destina os valores a projetos específicos. O retorno ao investidor pode seguir três modalidades:

  • Pré-fixado: taxa de juros definida no momento da aplicação;

  • Pós-fixado: atrelado a indicadores como CDI, Selic ou IPCA;

  • Híbrido: mistura de juros fixos com correção por um índice de inflação.

Além da rentabilidade, o grande diferencial desses títulos sempre foi a isenção de IR. Isso tornava LCI e LCA mais atrativos que outros produtos de renda fixa com tributações que variam de 15% a 22,5%, dependendo do prazo da aplicação.

O que pode mudar na prática?

Caso a MP seja realmente publicada, a tributação sobre LCI e LCA passaria a valer com uma alíquota de 5%, reduzindo diretamente a rentabilidade líquida desses ativos. No entanto, alguns pontos ainda estão em aberto:

  • A cobrança se aplicaria somente a novas aplicações ou também a títulos já emitidos?

  • A taxação valeria apenas para LCI e LCA, ou alcançaria também CRI, CRA, debêntures incentivadas e poupança, atualmente isentos?

A indefinição pode gerar um movimento de antecipação por parte dos investidores, buscando garantir aplicações antes da entrada em vigor da nova regra.

Como LCI e LCA se comparam a outros produtos?

Mesmo com possível taxação, LCI e LCA seguem com menor risco, garantia do FGC e podem continuar atraentes. No entanto, a rentabilidade líquida ficará mais próxima de:

  • CDBs (Certificado de Depósito Bancário), que já são tributados;

  • Tesouro Direto, como Selic, Prefixado e IPCA+, que têm cobrança de IR regressivo;

  • Letras de Câmbio (LC), emitidas por financeiras;

  • CRI e CRA, voltados ao mercado imobiliário e do agronegócio, respectivamente.

Todos esses títulos, com exceção de poupança, CRI, CRA e debêntures incentivadas, já possuem incidência de IR, o que reduz o diferencial competitivo das LCIs e LCAs.

E o IOF, afinal, será mesmo revogado?

O pacote apresentado substitui parcialmente o decreto que elevava o IOF, especialmente sobre:

  • Cartões de crédito internacionais;

  • Operações de câmbio com papel-moeda;

  • Aplicações de fundos nacionais no exterior.

A medida havia sido anunciada com um bloqueio de R$ 31,3 bilhões no orçamento de 2025, visando cumprir a meta fiscal. Porém, diante da repercussão negativa e da pressão do Congresso – que chegou a discutir a derrubada do decreto presidencial, algo inédito desde 1988 – o governo recuou.

Agora, ao invés de insistir no IOF elevado, o Planalto aposta em novas fontes de arrecadação que exigem menos resistência política, ainda que possam gerar dúvidas e insegurança entre os investidores.

O que o investidor deve fazer?

Neste momento, o melhor caminho é acompanhar os desdobramentos da proposta. A tributação sobre LCI e LCA, se confirmada, muda a dinâmica dos investimentos de renda fixa e exige atenção redobrada na hora de aplicar.

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Quem já possui esses títulos em carteira deve observar se a MP trará efeitos retroativos. E quem pensa em investir nos próximos dias pode considerar antecipar o aporte para aproveitar os últimos momentos de isenção.

Enquanto isso, é importante reforçar a necessidade de diversificação da carteira, avaliando títulos do Tesouro Direto, CDBs, debêntures incentivadas e mesmo CRI/CRA, conforme perfil e objetivos de cada investidor.

Assuntos: GovernoImpostoImposto de RendaIOF
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